23 de setembro: Dia Internacional Contra a Exploração
sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças
Ir. Gabriela Bottani
Esta data foi escolhida, em
1999, no Bangladesh, pelos países participantes da Conferência Mundial de
Coligação contra o Tráfico de Pessoas, lembrando a promulgação da Lei Palácios no
dia 23 de setembro de 1913, na Argentina.
A Lei Palácios foi o
primeiro instrumento jurídico criado para punir quem promovesse ou facilitasse
a prostituição e corrupção de menores de idade.
A lei inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo
mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.
Desde 1913, portanto, ao
longo de 100 anos, foram assinados diferentes tratados internacionais sobre o
tema:
•
1904 - Acordo internacional
para a Repressão do Tráfico de Mulheres Brancas
•
1921 - Convenção
Internacional para a Repressão do Tráfico de mulheres e Crianças
•
1933 - Convenção para Repressão
do Tráfico de Mulheres Adultas
•
1949 - Convenção para a Repressão
do Tráfico de Pessoas
•
2000 - Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Transnacional – Protocolo adicional relativo à Prevenção, Repressão e Punição
do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo)
O
diferencial marcante que o Protocolo de Palermo trouxe está na adoção da primeira
definição genérica do termo “tráfico de pessoas”, abrangendo todas as formas
essenciais.
Art. 3, “a”: A expressão
“tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o
alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou
a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de
autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de
pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração incluirá, no
mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração
sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à
escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.
No
que se refere ao compromisso no enfrentamento ao tráfico de pessoas o Protocolo
de Palermo aponta para três áreas de atuação fundamentais para que a ação seja
mais efetiva e eficaz:
Ø Prevenção
Ø Repressão e Responsabilização
Ø Atenção às vítimas e das pessoas
em situação de Tráfico
Um dos empenhos dos países
signatários do Protocolo de Palermo, entre eles o Brasil, foi promover leis
específicas nacionais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. Vejamos,
pois, a trajetória no Brasil:
•
DECRETO Nº
5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004. Ratificação da Convenção
das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção,
Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
•
DECRETO Nº 5.948, DE 26 DE OUTUBRO DE
2006. Aprovação da Política Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo
de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas - PNETP
•
DECRETO Nº 7.901, DE 4 DE FEVEREIRO
DE 2013 II
Aprovação do II Plano Nacional de Enfrentamento ao tráfico de pessoas que institui a Coordenação
Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o
Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP
A Vida Consagrada acredita
que o dia 23 de setembro oferece a todos/as uma especial oportunidade para avaliar
e refletir o caminho realizado no enfrentamento ao tráfico de pessoas, um tema
ainda encoberto pela indiferença e silenciado.
Desde o ano de 2008 com o I
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em alguns Estados
Brasileiros há Núcleos de Enfrentamento ao tráfico de pessoas, que realizam um
trabalho de conjunto e promovem debates e propostas de leis e planos estaduais
de Enfrentamento ao tráfico de pessoas. Em outros Estados, pouco se fala e se
faz. O caminho que temos pela frente é grande e desafiador.
Pessoas traficadas sofrem sérias
conseqüências, carregam feridas profundas que afetam todas as dimensões de seu
ser: biológico, psicológico, espiritual, social e relacional; a pessoa, chamada
ao encontro de alteridade, plano original de Deus, quando é explorada sob esta
degradante forma, é destruída, reduzida a mercadoria descartável. Isto é
tráfico de pessoas, uma vergonha para nossa sociedade!
Escutando a voz de Deus que
nos chama e a dor do clamor das pessoas em situação de tráfico, nós, Rede da
Vida Consagrada e os Membros do GT de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-CNBB,
não queremos sossegar até que a vida continua sendo explorada, reduzida a
mercadoria, usada para produzir lucro e prazer.
O dia 23 de setembro nos
lembra que as leis são instrumentos fundamentais para uma ação efetiva e eficaz
contra o tráfico de pessoas, mas a experiência de anos de ação em Rede ou
articulados com outras iniciativas da sociedade civil, ensina-nos que uma lei é
um ponto de partida, importante, mas, apenas um ponto de partida. Nossas
consciências não podem ficar tranquilas e adormecidas, pois as leis tem que ser
implementadas pro todos e para todos e em todos os Estados do Brasil. Para isto
é necessário levantar a voz e pedir que a todos/as seja garantido o direito à
vida e à liberdade, pois o tráfico de pessoas nos joga na cara, que a
escravidão ainda não terminou.
Convidados à Ação
Nesta data os 20 grupos da
Rede Um Grito pela Vida, rede brasileira da Vida Consagrada comprometida no
enfrentamento ao tráfico de pessoas, em parceria com o Grupo de Trabalho de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, e com outras
organizações eclesiais, governamentais e não governamentais organizam ações de
sensibilização e preventiva ao tráfico de pessoas em todo o Brasil.
Convidamos, pois, a todos e
todas a participarem das atividades realizadas em diversas cidades, mas, além
disto, desejamos motivar e incentivar a outras iniciativas nesta luta que não
pode cessar até que não vejamos a vida efetivamente defendida, garantida,
protegida. Para mais informações podem acessar o Blog www.gritopelavida.blogspot.com e se juntar à corrente de oração pelo fim do tráfico
de pessoas no Brasil e no mundo inteiro.