A Rede Um Grito pela Vida está apoiano o abaixo assinado proposto pelo setor Mobilidade Humana da CNBB por uma Campanha da Fraterniadade sobre o tema "Tráfico de Pessoas".
Justificativa: O Protocolo de Palermo define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços, forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos” (Artigo 3A).
O tráfico de pessoas é apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas. Afeta 137 países do mundo e atinge cerca de 2,5 milhões de pessoas, movimentando cerca de 32 bilhões de dólares por ano. Segundo o Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime - UNODC, a exploração sexual é a forma de tráfico de pessoas detectado com maior freqüência (79%) e em seguida o trabalho forçado (18%). Em geral, a exploração da mulher é mais visível e ocorre nos centros urbanos ou nas margens de rodovias. Por ser objeto de denúncias mais freqüentes, a exploração sexual se tornou o tipo de tráfico mais documentado nas estatísticas globais. As outras formas de exploração (como a servidão por dívida), por sua vez, não são suficientemente notificadas.
Segundo a Polícia Federal, de 1990 a 2008, foram instaurados 750 (setecentos e cinqüenta) inquéritos. De 2002 a 2008, o número de condenações por Tráfico de Pessoas no Brasil, foi de 211 (duzentas e onze). A Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial, realizada em 2002 pela CECRIA identificou 131 rotas internacionais de tráfico de pessoas e 110 rotas domésticas.
O tráfico de pessoas não é um problema só dos países de origem das vítimas, mas também dos de trânsito e destino que devem coibir especialmente, o consumo de produtos deste crime, o que conseqüentemente se torna um desafio de coordenação e articulação não apenas para o Brasil, mas para todos os países do mundo. Para um combate efetivo a esse crime é preciso que a comunidade internacional esteja comprometida com a melhoria das condições socioeconômicas dos grupos sociais mais vulneráveis, uma vez que, não pode haver enfrentamento ao tráfico de pessoas sem desenvolvimento social dos países de origem, de trânsito e de destino das vítimas.
No Brasil com a criação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006) e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto 6.347 de 08 de janeiro de 2008) o país deu um passo importante no combate a esse tipo de crime. A política está inserida no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci, e está fundamentada em três eixos: prevenção, repressão e atenção às vítimas. O Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é fruto dos processos de reflexões e das lutas produzidas constantemente na sociedade brasileira e agrega as contribuições da sociedade civil organizada por meio de instituições comprometidas com o tema.
Entre as principais causas estruturais do tráfico de pessoas estão o desemprego, a desigualdade social, a discriminação de gênero e a globalização. O tráfico de pessoas relaciona-se de forma transversal com outros temas: abuso e exploração sexual, prostituição, trabalho escravo, trabalho forçado e/ou degradante, migração forçada, fragilização das redes sociais, pauperização das famílias, acesso à direitos fundamentais (saúde, educação, assistência), políticas migratórias, etc.
O tráfico de pessoas torna urgente a ação também da Igreja no combate a essa prática, denunciada no Documento de Aparecida como “vergonhosa” na América Latina (Cf. DAp 73). Embora existam muitas iniciativas governamentais, de instituições internacionais, ONGs e da própria Igreja, os esforços de combate a essa prática aviltante de degradação da dignidade da pessoa ainda são insuficientes. Existe um consenso entre os sujeitos que vem atuando nesse campo que para a erradicação do tráfico de pessoas é necessário e urgente a conscientização, a informação e um amplo debate público que paute de forma consistente e ampla esse tema, fortalecendo as ações já realizadas e contribuindo para a criação de novas ações de combate a esse crime.
Diante do exposto acreditamos que uma Campanha da Fraternidade que abordasse o tema do tráfico de pessoas, contribuiria de forma significativa para o avanço no processo de erradicação dessa prática e traria um aporte considerável também para o debate internacional. Para tanto pedimos sua adesão a mobilização por uma CF sobre o tema “Tráfico de Pessoas” por meio da assinatura das propostas anexas que estamos encaminhando à presidência da CNBB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário