sábado, 24 de dezembro de 2016

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO FÁBIO LOPES ALFAIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE COARI


COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL 
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CEVSCA/AMAZONAS

O Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Amazonas que tem como competência avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, vem manifestar repúdio à decisão do Juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia do Tribunal de Justiça da Comarca de Coari que anulou o processo contra Adail Pinheiro pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, proferido pelo Ministério Estadual (MPE/AM).


Na decisão, publicada, na última sexta-feira (16), no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no Caderno do Interior do Estado, o magistrado cita, ainda, que rejeita a “peça acusatória em todos os seus termos, extinguindo-se este feito sem resolução do mérito, em vista da ausência de condição da ação na espécie e revogo, por conseguinte, todas as medidas cautelares restritivas aplicadas sobre a pessoa dos réus”.

Deste modo, entendemos que em um Estado Democrático de Direito onde a prevalência dos direitos humanos é princípio constitucional, não há espaço para estímulo e ação dessa prática repulsiva, típica de sociedades e regimes ditatoriais. Esta situação é ainda mais agravosa por se tratar do Direito da Criança e do Adolescente.


O CEVSCA/AM através de toda rede de enfrentamento que o compõe, repudia de forma veemente e intransigente a decisão desse magistrado,e apoiamos com veemência o Ministério Público Estadual (MPE/AM), que não ultrapassou suas prerrogativas no processo que envolve Adail Pinheiro e requer que o Conselho Nacional de Justiça se posicione a respeito da referida decisão e estabeleça as medidas legais cabíveis em relação ao magistrado, ressaltando que em nossa diretriz está o respeito integral aos direitos humanos e o fortalecimento da democracia e justiça social. 


Manaus, 21 de dezembro de 2016. 

Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do Amazonas/CEVSCA-AM



Assinam:

Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente – FRENPAC

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/AM

Rede Um Grito pela Vida

Conselho Regional de Psicologia – CRP20

IACAS

Ecpat Brasil

SEDUC – Secetaria de Estado e Qualidade de Ensino

FVS – Fundação de Vigilância em Saúde

SAVVIS – Materndade Moura Tapajós

SEMED – Secretaria Municipal de Educação

SEAS – Secretaria de Estado da Assistencia Social

DEPCA – Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente

CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Casa Mamãe Margarida

CRESS – Conselho Regional de Serviço Social

FEDCA – Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

CEDECA – Cedeca Pé na Taba

Pastoral do Menor

Lar Fabiano de Cristo

DEPCA – Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente

IML – Instituto Médico Legal

CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Casa Mamãe Margarida

CRESS – Conselho Regional de Serviço Social

SEJUSC – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania

SUSAM – Secretaria Estadual de Saúde

SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde

SAVVIS Maternidade Ana Braga

IML – Instituto Médico Legal


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