COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CEVSCA/AMAZONAS
O Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Amazonas que tem como competência avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, vem manifestar repúdio à decisão do Juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia do Tribunal de Justiça da Comarca de Coari que anulou o processo contra Adail Pinheiro pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, proferido pelo Ministério Estadual (MPE/AM).
Na decisão, publicada, na última sexta-feira (16), no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no Caderno do Interior do Estado, o magistrado cita, ainda, que rejeita a “peça acusatória em todos os seus termos, extinguindo-se este feito sem resolução do mérito, em vista da ausência de condição da ação na espécie e revogo, por conseguinte, todas as medidas cautelares restritivas aplicadas sobre a pessoa dos réus”.
Deste modo, entendemos que em um Estado Democrático de Direito onde a prevalência dos direitos humanos é princípio constitucional, não há espaço para estímulo e ação dessa prática repulsiva, típica de sociedades e regimes ditatoriais. Esta situação é ainda mais agravosa por se tratar do Direito da Criança e do Adolescente.
O CEVSCA/AM através de toda rede de enfrentamento que o compõe, repudia de forma veemente e intransigente a decisão desse magistrado,e apoiamos com veemência o Ministério Público Estadual (MPE/AM), que não ultrapassou suas prerrogativas no processo que envolve Adail Pinheiro e requer que o Conselho Nacional de Justiça se posicione a respeito da referida decisão e estabeleça as medidas legais cabíveis em relação ao magistrado, ressaltando que em nossa diretriz está o respeito integral aos direitos humanos e o fortalecimento da democracia e justiça social.
Manaus, 21 de dezembro de 2016.
Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do Amazonas/CEVSCA-AM
Assinam:
Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente – FRENPAC
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/AM
Rede Um Grito pela Vida
Conselho Regional de Psicologia – CRP20
Ecpat Brasil
SEDUC – Secetaria de Estado e Qualidade de Ensino
FVS – Fundação de Vigilância em Saúde
SAVVIS – Materndade Moura Tapajós
SEMED – Secretaria Municipal de Educação
SEAS – Secretaria de Estado da Assistencia Social
DEPCA – Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente
CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Casa Mamãe Margarida
CRESS – Conselho Regional de Serviço Social
FEDCA – Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
CEDECA – Cedeca Pé na Taba
Pastoral do Menor
Lar Fabiano de Cristo
DEPCA – Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente
IML – Instituto Médico Legal
CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Casa Mamãe Margarida
CRESS – Conselho Regional de Serviço Social
SEJUSC – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania
SUSAM – Secretaria Estadual de Saúde
SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde
SAVVIS Maternidade Ana Braga
IML – Instituto Médico Legal
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