quarta-feira, 28 de maio de 2014

CF 2014: Saiba mais sobre as rotas do tráfico de pessoas no Brasil

A Campanha da Fraternidade 2014 traz como tema “Fraternidade e Tráfico de pessoas”. O Ministério da Justiça, preocupado desde 2004 com políticas de prevenção ao tráfico de pessoas, apresentou em outubro de 2012 a pesquisa inédita “Diagnóstico Sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira no Brasil”.  
A partir da ação de prevenção ao tráfico de pessoas da Secretaria Nacional de Justiça, no âmbito do Plano Estratégico de Fronteiras e da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (ENAFRON), realizou a pesquisa nos 11 estados fronteiriços brasileiros. 
O infográfico abaixo apresenta de maneira resumida as áreas de vulnerabilidade e risco de incidência de tráfico de pessoas nos estados da área de fronteira. Passe o mouse sobre cada estado para conhecer as principais rotas de tráfico humano no país:

Clique na imagem para acessar a imagem e as rotas

As fontes de informação principais desta pesquisa são entrevistas com os atores estratégicos da rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas nos estados, que por sua vez relataram casos de tráfico de pessoas nos quais atuaram ou sobre os quais receberam informação; locais de maior incidência do crime, nas suas diversas formas de exploração, de acordo com estatísticas ou sua percepção do fenômeno, ou descreveram as regiões ou municípios com índices de vulnerabilidade (indicadores socioeconômicos ou relacionados às características de determinados grupos) nos respectivos estados.
Rotas do Tráfico
Rotas do tráfico seriam percursos ou locais onde há recorrência de aliciamento, transporte, alojamento, trânsito (entre outros) de pessoas e de exploração, ou percursos realizados repetidas vezes por vítimas e traficantes. De acordo com o Departamento da Polícia Federal, não existem rotas específicas, pois qualquer local onde haja tráfego intermunicipal/internacional de pessoas poderá ser considerado como rota, já que as pessoas têm o direito de ir e vir, inclusive entre certos estados estrangeiros, de acordo com os acordos internacionais de livre circulação.
O correto, desta forma, seria falar em localidades onde foram identificados casos de aliciamento, transporte ou trânsito, ou locais onde ocorreram situações de exploração de vítimas. 
Fonte: Ministério da Justiça

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